Brasil/Padronização/Endereços
ATENÇÃO: ISSO AQUI É UMA PROPOSTA PARA DISCUSSÃO E NÃO ESTÁ FINALIZADA --Matheusgomesms (talk) 18:55, 04 October 2024 (UTC)
Há muitas etiquetas de endereço que são documentadas para uso no OpenStreetMap, mas, como os esquemas de endereço diferem de país para país, nem todas são adequadas para uso no Brasil. Esta página tem como objetivo descrever a melhor forma de mapear endereços Brasileiros.
Introdução
O sistema de endereçamento no Brasil, apesar de possuir uma estrutura básica definida, apresenta variações e desafios em sua aplicação nas diferentes regiões do país. Compreender suas particularidades é fundamental para a correta representação dos endereços no OpenStreetMap, garantindo a qualidade dos dados e a sua utilização em diversas aplicações.
No Brasil, os principais órgãos responsáveis pelo padrão de endereçamento são:
Correios - criou em 1970 e até hoje mantém o Código de Endereçamento Postal (CEP), além de ser responsável pelas entregas de encomendas a nível nacional.
IBGE - criou em 2005 o Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos (CNEFE), que é uma base de dados de abrangência nacional.
Sendo assim, esta convenção tenta criar uma compatibilização entre o sistema de endereçamento usado no país e o sistema de etiquetagem do OpenStreetMap.
Correios
O sistema de endereçamento postal brasileiro passou por diversas evoluções ao longo do tempo. A criação do Código de Endereçamento Postal (CEP) pelos Correios em 1970 foi um marco importante, buscando padronizar e facilitar a entrega de correspondências. No entanto, desafios como a rápida urbanização, o crescimento desordenado de algumas cidades e a informalidade em áreas rurais e periféricas, contribuem para a complexidade do sistema.
De qualquer forma, os Correios têm um Guia Técnico de Endereçamento de Correspondências e também disponibiliza, para venda, um Diretório Nacional de Endereços (DNE), que contém mais de 900 mil CEPs de todo o Brasil, constituído de elementos de endereçamento até nível de seção de logradouro e Códigos de Endereçamento Postal (CEP).
Resumidamente, os Correios consideram um endereço correto com a seguinte estrutura:
Tipo do Logradouro · Nome do Logradouro · Número, Complemento (se houver)
Nome do Bairro
CEP · Nome da Localidade/Sigla da Unidade da Federação
Exemplos de endereçamento
Os seguintes endereços:
Propriedade | Exemplo 1 | Exemplo 2 |
---|---|---|
TIPO DE LOGRADOURO | Avenida | Rodovia |
NOME DO LOGRADOURO | Paulista | AC-040 |
NÚMERO | 123 | 456 |
COMPLEMENTO | Loja B | |
BAIRRO | Paraíso | Vila Acre |
CEP | 01311-000 | 69902-450 |
NOME DA LOCALIDADE | São Paulo | Rio Branco |
SIGLA DA UNIDADE DE FEDEREÇÃO | SP | AC |
Se tornam:
Exemplo 1 | Exemplo 2 |
---|---|
Avenida Paulista 123, Loja B Paraíso 01311-000 São Paulo/SP |
Rodovia AC-040 456 Vila Acre 69902-450 Rio Branco/AC |
IBGE
O Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos (CNEFE), criado pelo IBGE em 2005, é uma base de dados nacional com endereços georreferenciados de domicílios e estabelecimentos, abrangendo áreas urbanas e rurais, incluindo áreas de expansão urbana e de difícil acesso. Além da localização, o CNEFE caracteriza os endereços por tipo de domicílio/estabelecimento, tipo de edificação e outros aspectos relevantes.
Por conta do CNEFE, o IBGE criou um Padrão de Registro de Endereços. A adoção desse padrão facilita o intercâmbio e a integração de dados entre o IBGE e outras instituições, permitindo a compatibilização de informações sobre localidades e logradouros. O padrão incentiva o uso de coordenadas geográficas, aprimorando a localização de endereços e possibilitando novas análises e o desenvolvimento de políticas de gestão territorial.
A coleta de endereços com coordenadas, a nível nacional, foi feita pela primeira vez para o Censo 2022. Os campos utilizados pelo IBGE no censo, de acordo também com o Padrão de Registro de Endereços, são:
Campo | Atributo |
---|---|
Código da UF | 31 |
Código do Município | 36652 |
Código do Distrito | 05 |
Código do Subdistrito | 00 |
Código do Setor | 0040 |
Situação do Setor | 1 |
Tipo do Logradouro | Rua |
Título do Logradouro | Doutor |
Nome do Logradouro | Washington Pires |
Número no Logradouro | 970 |
Modificador do Número | A |
Complemento: Elemento 1 | Casa |
Complemento: Valor 1 | 2 |
Complemento: Elemento 2 | Térreo |
Complemento: Valor 2 | |
Complemento: Elemento 3 | |
Complemento: Valor 3 | |
Complemento: Elemento 4 | |
Complemento: Valor 4 | |
Complemento: Elemento 5 | |
Complemento: Valor 5 | |
Latitude | -19,95033 |
Longitude | -44,33616 |
Localidade | Satélite |
Espécie de Endereço | 01 |
Identificação do Estabelecimento | |
Indicador de Endereço | |
Número da Quadra | 1 |
Número da Face | 1 |
CEP | 35675000 |
Componentes do Endereço
Excluindo as propriedades exclusivas do IBGE, como Código da UF, Número da Quadra, de Face etc, temos os seguintes componentes específicos para um endereço:
Logradouro
O nome do logradouro pode ser composto por até três partes:
- Tipo: Indica a natureza do logradouro (ex: Rua, Avenida, Travessa).
- Título: Indica a patente ou título do homenageado (ex: Doutor, Professor, Dom).
- Nome: Indica a denominação própria do logradouro, incluindo preposições (ex: "de Caxias" em "Avenida Duque de Caxias").
Exemplos de preenchimento dos componentes do logradouro:
Logradouro | Tipo | Título | Nome |
---|---|---|---|
Avenida Imperatriz Leopoldina | Avenida | Imperatriz | Leopoldina |
Travessa Santa Lúcia | Travessa | Santa | Lúcia |
Largo da Matriz | Largo | da Matriz | |
Rodovia BR-116 | Rodovia | BR-116 | |
Rua Imperador | Rua | Imperador |
Há casos onde não há logradouros oficiais ou não é possível identificá-lo, usando assim pontos de referência no entorno. Um exemplo seria Estrada para Represa de Gericinó, dividido em 'Estrada' (Tipo) e 'para Represa de Gericinó' (Nome).
Número e modificador
O número do endereço indica a posição de uma unidade no logradouro. O modificador complementa o número, especificando a posição quando esta não é única ou indicando um sistema de numeração específico.
- Modificador "SN": Endereços sem numeração são registrados com o modificador "SN".
- Numeração Inexistente: A ausência de numeração visível no local não significa que a unidade seja necessariamente "sem número" (SN). É possível que a unidade possua número e modificador, mesmo que não estejam visivelmente identificados.
Exemplos de uso do número e do modificador:
Endereço | Número | Modificador | Contexto de utilização |
---|---|---|---|
Rua Sete de Setembro, 155 | 155 | Quando há numeração e esta é suficiente para identificar a unidade de interesse. | |
Travessa Padre Mendonça, 14 FNS | 14 | FNS | Quando a única numeração disponível é definida pelo sistema organizado por uma instituição reconhecida (FNS, SMS, Sucam, Funasa, CELG, COELBA etc.). |
Alameda Boa Vista, 182 A | 182 | A | Utilizado diante da necessidade de diferenciar unidades com o mesmo número, mas com acessos distintos ao mesmo logradouro (A, B, 1, 2 etc.). |
Avenida Capitão Manoel Rudge, 777 Fundos | 777 | Fundos | Outros valores alfanuméricos podem ser utilizados com a mesma finalidade: diferenciar unidades com o mesmo número, mas com acessos distintos ao mesmo logradouro (Fundos, Frente, Térreo etc.). |
Estrada Municipal MSS-352, KM 2 | 2 | KM | Pode ser utilizado nos casos de unidades situadas em rodovias ou estradas sem numeração para uma referência aproximada. Como a mesma quilometragem pode abrigar mais de uma unidade, pode ser necessário usar complemento(s) para individualizar o endereço. |
Rua Gonçalves Dias, Sem Número | SN | Indica inexistência de numeração, após a verificação de todas as outras possibilidades de identificação. Neste caso, é necessário utilizar outros recursos - complemento(s) e/ou ponto de referência. |
Complementos
Os complementos do endereço indicam a posição de uma unidade dentro de um mesmo acesso ao logradouro, como apartamento, bloco, lote, etc. Como visto anteriormente, um endereço pode ter até 5 complementos, e a ordem dos complementos indicam uma hierarquia. O complemento 1 tem mais importância que o complemento 2, e assim sucessivamente. O IBGE faz o registro individual de cada residência, então um mesmo apartamento (com um único endereço), por exemplo, pode ter dezenas de registros. Um exemplo:
Endereço 1: Rua Beta, 22, Bloco 3, Apartamento 12
Endereço 2: Rua Beta, 22, Bloco 3, Apartamento 13
Endereço 3: Rua Beta, 22, Bloco 3, Apartamento 14
A tabela a seguir exemplifica o preenchimento dos complementos em diferentes endereços.
Endereço | Avenida Visconde do Rio Branco, 1720, Bloco C, Casa Zelador |
Avenida Jatobá, SN, Quadra 7, Lote 37, Bloco A, 2º Andar, Apartamento 18 | Estrada Ayrton Senna da Silva, SN, Quadra D, Lote 3, Casa 1 | Rua Vinte e Nove de Dezembro, 157, Fundos |
---|---|---|---|---|
Elemento 1 | Bloco | Quadra | Quadra | Fundos |
Valor 1 | C | 7 | D | |
Elemento 2 | Casa | Lote | Lote | |
Valor 2 | Zelador | 37 | 3 | |
Elemento 3 | Bloco | Casa | ||
Valor 3 | A | 1 | ||
Elemento 4 | Andar | |||
Valor 4 | 2 | |||
Elemento 5 | Apartamento | |||
Valor 5 | 18 |
Complemento vs. Modificador
Complementos: qualificam unidades dentro de um mesmo acesso ao logradouro (ex: "Fundos" em "Rua X, 123, Fundos", indica que o acesso aos fundos é compartilhado com outras unidades do número 123).
Modificadores: qualificam o número do endereço, individualizando acessos ao logradouro (ex: "Fundos" em "Rua Y, 456 Fundos", indica que a unidade nos fundos possui acesso independente).
Localidade
A localidade indica o nome da região onde o endereço está situado. Em áreas rurais, a localidade geralmente corresponde ao nome do povoado, lugarejo, assentamento ou comunidade, enquanto em áreas urbanas, ela se assemelha ao bairro. Ao registrar a localidade, recomenda-se evitar expressões genéricas como "Zona Rural" ou o nome do próprio município, pois isso tende a ser insuficiente para identificar a região com precisão. Utilize nomes específicos que identifiquem a localidade de forma precisa, como "Boa Vista" ou "Vila Nova", por exemplo.
Em terras indígenas e de povos tradicionais, o registro da localidade merece atenção especial. Para endereços localizados em áreas indígenas, o campo localidade deve mencionar "Aldeia Indígena..." se o endereço estiver dentro da aldeia (ex: "Aldeia Indígena Água Bonita"), ou "Terra Indígena..." se o endereço estiver fora dela (ex: "Terra Indígena Arariboia"). Para endereços de povos ou comunidades tradicionais, o campo localidade deve incluir o tipo de tradicionalidade com a qual a comunidade ou o povo se identifica antes do nome da localidade propriamente dito, como "Comunidade Quilombola de Rocinha", "Colônia de Pescadores km 11" ou "Faxinal Boa Vista", por exemplo. Os tipos de tradicionalidade utilizados pelo IBGE estão disponíveis para consulta no Apêndice 5 do referido documento.
CEP
O Código de Endereçamento Postal (CEP) é um conjunto numérico de oito algarismos, definido e mantido pelos Correios, que identifica áreas de endereçamento. Esse código é atribuído a localidades, logradouros, unidades dos Correios, serviços, órgãos públicos, empresas e até edifícios individualmente, de acordo com a demanda postal.
A inclusão do CEP no Padrão de Registro de Endereços é fundamental para a integração de dados, agilizando a identificação da área a qual o código se refere.
É importante destacar que um CEP pode abranger áreas de diferentes tamanhos. Cerca de 83% dos municípios brasileiros possuem apenas um CEP, enquanto 98% dos CEPs estão associados a logradouros em municípios com mais de um CEP, geralmente os mais populosos. Em alguns municípios, a área rural possui apenas um CEP, enquanto a área urbana possui vários.
Discussão e Justificativa
Com base no disposto anteriormente referente aos Correios e IBGE, é possível fazer certa equivalência para o sistema de etiquetagem do OSM. Principalmente por conta do Censo 2022, onde o IBGE coletou as coordenadas de todos os endereços brasileiros, há o interesse de trazer esses dados ao OSM. Há algumas ressalvas, contudo:
Pontos Positivos
- Abrangência Nacional: O CNEFE cobre todo o território brasileiro, incluindo áreas rurais e de difícil acesso, onde a disponibilidade de dados de endereçamento no OSM é frequentemente limitada.
- Dados Georreferenciados: Os endereços no CNEFE possuem coordenadas geográficas, o que facilita a sua integração com o OSM e permite a visualização precisa dos endereços em mapas.
- Padronização: Como visto na seção anterior, o IBGE/CNEFE utiliza um padrão de registro de endereços bem definido, o que contribui para a consistência e a qualidade dos dados.
Pontos Negativos
- Confiabilidade: Apesar de ser uma fonte oficial, o CNEFE pode conter erros e inconsistências, especialmente em áreas com endereçamento informal ou em constante mudança. Além disso, a padronização, que é um ponto positivo, também é um ponto negativo, visto que são inúmeros os casos de inconsistência de preenchimento dos dados. Ou seja, não há como fazer uma equivalência direta entre os complementos e modificadores para as etiquetas do OSM.
- Dados Privados: O CNEFE inclui informações sobre unidades internas de edifícios, como apartamentos, que são consideradas dados privados e não devem ser usados no OSM, que é um projeto de dados abertos. O uso deve se restringir aos dados públicos, como o endereço do edifício em si.
Sendo assim, é necessário criar um padrão de endereçamento do OSM no Brasil, que inclui não só os padrões de endereçamento dos Correios e do IBGE, mas também o uso feito pela população em comum.
Etiquetas de Endereço
Propõe-se um padrão de endereçamento no OSM válido para o Brasil, utilizando as etiquetas existentes. A seguinte tabela lista as etiquetas addr:* e como elas devem ser usadas no mapeamento de endereços no Brasil:
Etiqueta | Orientação |
---|---|
addr:street=*
OU |
Utilizado para o nome do logradouro principal (ex: addr:street=Avenida Paulista). Deve ter algo mapeado no entorno com exatamente o mesmo nome, seja uma rua ou praça.
|
addr:housenumber=*
OU OU |
Utilizado para registrar o número do imóvel no logradouro (ex: addr:housenumber=123).
|
addr:suburb=* | O nome do bairro ou sub-distrito onde se localiza o endereço. Referente à unidade administrativa de nível 10 no OSM. |
addr:postcode=* | O CEP do endereço, no seguinte formato XXXXX-YYY. |
addr:city=* | A cidade onde se encontra o endereço. Referente à unidade administrativa de nível 8 no OSM. |
As etiquetas acima são as etiquetas obrigatórias (quando os dados são existentes) para um endereçamento padrão. Para casos mais específicos, as seguintes etiquetas podem ser utilizadas. | |
addr:unit=* | O número, letra ou nome de uma única unidade ou apartamento que existe dentro de um complexo maior. Útil para números de lojas, apartamentos, suítes ou escritórios. Exemplo: addr:unit=Loja 3 |
addr:flats=* | Para indicar os números das unidades (um intervalo ou uma lista) dos apartamentos localizados atrás de uma única porta de entrada. Exemplo: addr:flats=1-5 (indicando que naquele ponto somente os apartamentos 1 ao 5 são acessados) |
addr:district=* | Indica o distrito onde o local se encontra. Geralmente usado em áreas não tão urbanas, onde o conceito de bairro não foi formalizado ainda. Se houver um addr:suburb=*, não há a necessidade de usar essa etiqueta. |
addr:housename=* | Utilizado para indicar o nome da casa ou edifício. Casas com nome são comuns em alguns países, mas não no Brasil. Contudo, nome de edifícios é bem comum. Se o edifício for mapeado como área, é preferível usar a etiqueta name=* no polígono. |
addr:postbox=* | Usado para indicar que o local é acessado por uma Caixa Postal. Com essa etiqueta, as etiquetas de logradouro e número do local não são necessárias. |
addr:block=* | Em locais onde o sistema de endereçamento usa quadras, essa é a etiqueta correspondente. Exemplo: addr:block=Quadra 15 |
Exemplos
Alguns exemplos para facilitar o entendimento da regra:
Endereço Completo | Etiquetas | Notas |
---|---|---|
Avenida Paulista 123, Loja B
Paraíso 01311-000 São Paulo/SP |
|
Endereço padrão de uma loja. |
AC-040 456
Vila Acre 69902-450 Rio Branco/AC |
|
Perceba que uma rodovia, com código AC-040, leva o prefixo "Rodovia" no endereço. Além disso, no endereço não há indicações de quilometragem, então se supõe que aquela numeração é oficial, não requerindo o uso da etiqueta addr:milestone .
|
Rua Doutor Washington Pires 970A
Casa 2 Térreo Satélite 35675-000 Juatuba/MG |
|
Este é um caso mais complexo, onde o IBGE fornece vários complementos e um modificador. Neste caso, quando as numerações tiverem uma letra, separar a letra do número por um simples espaço. Pode-se também inserir no campo unit o valor de 'Térreo', justamente com 'Casa 2', mas o mapeador deve se questionar a relevância de ambas informações. Para um ponto de interesse, talvez valha a pena inserir os dois valores juntos, caso haja algum no entorno com endereço parecido. Para uma única casa, talvez possa ser informação adicional que não traga nenhum benefício real. |
Cidades com Outras Estruturas de Endereço
Inserir aqui uma discussão sobre Brasília e Palmas (?).
Etiquetas a Evitar
Em teoria não há nenhuma etiqueta "proibida" para ser usada nos endereços Brasileiros, mas vale a pena destacar que não é necessário utilizar as etiquetas de estado e país, visto que é relativamente fácil fazer um processamento espacial para obter esses dados com base na localização do endereço. O mesmo argumento poderia ser aplicado às etiquetas de bairro e cidade, mas não são todos os bairros que têm o limite corretamente mapeado no OSM, por exemplo, e a página addr:city=* traz vários argumentos que justificam o mapeamento explícito dessa etiqueta.
Outras etiquetas, como addr:conscriptionnumber=*, addr:province=*, addr:county=* e addr:block_number=* não são usadas no Brasil, dada a organização administrativa ou de endereçamento do país.
Por fim, etiquetas como addr:subdistrict=*, addr:full=*, addr:hamlet=* podem ser usadas, mas não raros os casos onde se deve utilizar essas etiquetas.
Leituras Adicionais
Correios - Guia Técnico de Endereçamento de Correspondências