User:Ftrebien/Drafts/Classificação viária urbana no Brasil
Metodologia sugerida
A seguinte metodologia procura fornecer uma base mais sólida para fazer a classificação das vias urbanas no OSM. O objetivo é criar um sistema mais claro, consistente e ajustável.
Antes de alterar qualquer classificação, deve-se fazer um estudo buscando minimizar as quebras de expectativa dos usuários do mapa. O estudo envolve:
- Refletir a importância de cada via para a mobilidade
- Refletir as canalizações de tráfego (intencionais ou não) de vias locais para vias principais. Restrições legais, como as restrições de conversão e vias e mão única, bem como superfícies ruins e vias estreitas, direcionam o tráfego para as vias principais.
- Estabelecer uma correspondência semântica entre as classificações formais (a municipal e a federal) e a classificação do OSM.
- Partir de uma classificação mediana que elimine exageros (erros e fortes diferenças de opinião) presentes nas diversas fontes conflitantes entre si.
- Refletir a importância e o uso real das vias com base no tráfego, na sinalização e em outras propriedades das vias conforme o caso de cada cidade.
As etapas do estudo prévio são as seguintes:
- Canalizações de tráfego
- Superfície das vias. Localize todas as vias urbanas não-pavimentadas e adicione surface a elas.
- Vias estreitas. Localize as vias públicas motorizadas extremamente estreitas, abaixo do padrão mínimo do plano do município, e classifique-as como highway=service + service=alley e adicione width=* (largura total média), maxwidth=* (largura mínima da pista subtraída de 50cm para folga mínima) e lanes=1. Em geral, uma via é estreita se dois carros de 2m de largura não puderem passar juntos mantendo a segurança dos pedestres, com 50cm de folga entre carros, pedestres e obstáculos (meios-fios, cercas, etc.), ou seja, se a largura da pista for inferior a 5,5m onde há obstáculos (área construída/urbanizada) e 4m onde não há. Excetuam-se as ligações (rampas de acesso a rodovias), que podem ser mais estreitas. Vias não-locais (terciárias ou superiores) com 5,5m de pista devem ter 1m de espaço reservado para pedestres em cada lado que tiver propriedades, ou seja, largura total de 7,5m com propriedades nos dois lados, 6,5 só num lado, ou 5,5m sem propriedades. Vias não-locais com 5,5m de pista que não têm largura total suficiente devem ser mapeadas como vias locais. Vias estreitas raras cuja largura total é mais do que dobro da largura da pista devem ser mapeadas como vias de pedestre com motor_vehicle=yes. Vias estreitas raras onde só motos podem passam devem ser mapeadas como highway=pedestrian + motorcycle=* + bicycle=*.
- Cruzamentos de vias divididas. Certifique-se de que esses cruzamentos estão completamente mapeados, com as conexões e restrições corretas.
- Sentido das vias e restrições de conversão. Certifique-se de que vias de mão única no mapa estão mapeadas corretamente, localize e mapeie vias de mão única que ainda não foram mapeadas, e mapeie as restrições de conversão, especialmente nos pontos críticos, como nos cruzamentos ao longo de grandes avenidas.
- Moderadores de tráfego. Localize e mapeie as lombadas e outros moderadores de tráfego similares. Estes geralmente ocorrem em vias importantes e desejáveis à passagem mas que não comportam tráfego de alta velocidade, mas em alguns casos eles atuam como canalizadores de tráfego para outras vias no entorno.
- Semáforos e rotatórias. Mapeie a maioria dos semáforos e rotatórias, pois indicam que algumas vias de entrada são importantes.
- Correspondência semântica. Atribua as classes viárias municipais às classes viárias federais e às classes do OSM. Leia a definição das classes municipais no plano do município, pois muitos planos redefinem os termos comuns (arterial, coletora) e inventam outros (estrutural, principal, eixo, expressa, metropolitana, classe 0, classe 1, etc.).
- Classificação mediana inicial. Calcule a mediana das classificações das fontes confiáveis disponíveis (as mais usadas pelo público) para cada trecho de via, pendendo a classificação do plano diretor quando a mediana cair entre duas classes. Para calcular a mediana, ordene as classes de cada fonte e encontre o valor central da lista ordenada. Por exemplo, se a classificação de um trecho nas várias fontes for [ troncal, primária, troncal, local ] e a classificação no plano for local, ordene as classes ( [ local, primária, troncal, troncal ] ), encontre a mediana (entre primária e troncal), escolha o valor mais próximo do plano (primária) e classifique inicialmente como tal. Esta etapa requer estabelecer uma tradução das classes de cada fonte para as classes do OSM para então calcular a mediana.
- Fechamento das malhas. Rebaixe pequenas pontas e feche a malha de cada nível alto (do terciário para cima) onde houver pequenos buracos. Considere trechos de menos de 400 metros como pequenos (a distância de uma caminhada de 5 minutos, medida recorrente na engenharia de tráfego e no planejamento urbano). A malha de cada nível deve ser entendida abstratamente como uma rede de linhas ligando nodos correspondentes a entroncamentos/cruzamentos, e uma linha entre dois nodos não deve ter falhas onde a classificação baixe para subir novamente mais adiante. Quando isso ocorrer, considere remover abstratamente a linha da malha, rebaixando todo o percurso, se a maior parte do percurso for pouco importante, ou promover o trecho em falha, completando a linha.
- Vias marginais. Classifique cada via marginal conforme a classe da malha a que elas se ligam. Por exemplo, se ligarem a malha troncal à arterial, classifique-as como pertencentes à malha arterial.
- Efeito da intensidade do tráfego. Verifique a intensidade do tráfego (por exemplo, usando o Strava) e, considerando todo o conjunto dos dados já levantados no primeiro passo (superfície, sentido das vias e restrições de conversão), repita do nível mais alto da malha até o mais baixo, considerando:
- Promoção:
- Rotas que formam binários. Lembre que essas vias nem sempre são adjacentes e, em alguns casos raros, podem ter várias quadras de separação.
- Rotas com tráfego similar ao de outras de classe mais alta.
- Entradas em semáforos ou rotatórias. Algumas dessas vias devem ser no mínimo terciárias, dos fluxos de tráfego no entorno.
- Vias locais que funcionam como ligações entre vias importantes
- Sistemas hierárquicos em grade, similares aos do planejamento das cidades norte-americanas (que aproximam as arestas de uma quadtree). Por vezes é necessário reconhecer grades bastante distorcidas pelo relevo, por rios, por favelas, ou outras situações inusitadas, como a existência de poucos pontos de cruzamento e de conversão à esquerda ao longo de uma via arterial dividida indicando implicitamente quais vias são coletoras. Em geral, espera-se que grandes espaços aproximadamente retangulares cercados por vias secundárias (ou superiores) sejam subdivididos em 4 partes por um par de vias terciárias que se cruzam. Se o retângulo for alongado, pode haver mais subdivisões ao longo do eixo mais longo. Se o espaço não for retangular, a subdivisão pode ser mais irregular, envolvendo menos partes e vias que se cruzam em ângulos menos retos.
- Rebaixamento:
- Vias de alta classe que não são preferenciais ao longo do trajeto (com exceções possíveis mas raras). Observe as placas de Pare e Dê a Preferência nos cruzamentos ou, se ausentes, indícios de preferencialidade implícita, como tipo e geometria vertical do pavimento e a largura relativa das vias.
- Vias de alta classe não-pavimentadas onde há pavimentação extensiva no entorno.
- Pontas (linhas que partem de um nodo da malha mas não chegam a outro) que não levam a lugar algum e não exercem minimamente a função prevista no plano nas suas proximidades.
- Vias de alta classe que passam por trechos muito estreitos. Planos diretores às vezes destacam essas vias sinalizando a intenção de ampliá-las, mas elas ainda não exercem a função prevista, exceto no caso de canalizações, mas nesses casos costuma ser bastante evidente pela sinalização que a via é adequada ao tráfego de passagem.
- Vias de alta classe evitadas porque passam por trechos muito íngremes e escorregadios em dias de chuva.
- Promoção:
- Efeito do limite de velocidade. Considere a correlação entre o limite de velocidade a importância da via deve onde for forte, frequentemente o caso de cidades grandes. Onde a correlação for fraca, como em muitas cidades pequenas do interior, ajuste conforme a cultura local. Em algumas dessas cidades, as vias arteriais podem ter tipicamente uma velocidade bem mais baixa (ex.: 40km/h), mas nem por isso são menos importantes. Nesses casos, a velocidade pode não servir para distinguir as arteriais das coletoras.
- Ajustes finais. Tente aumentar a similaridade das vias de cada malha, sem exagerar a densidade da malha para mais ou para menos. Por exemplo, promover uma via menor onde ela for vital, geralmente nas periferias, ou rebaixar uma via imponente onde há outras ainda mais importantes, geralmente no centro. Planos diretores e mapas populares costumam fazer isso e também levam em conta a fluidez: uma via menor pode ser tão fluída quanto uma maior se a quantidade total de tráfego nela for menor, e se além disso ela for vital por onde ela passa, ela então deve ser considerada importante. Em cidades one há alguma correlação forte entre alguma característica da via (perfil viário, ou velocidade) e a sua importância, use a correlação para aumentar a similaridade entre as vias de mesmo nível na malha do município, mas não aplique a outro município onde o mesmo não necessariamente vale.
Após concluir o estudo, transcreva o resultado para o mapa. Teste o roteamento e faça refinamentos sucessivos se necessário.
Atribuições por município
As atribuições listadas neste artigo são bastante gerais e não precisam ser seguidas à risca em todos os casos. Normalmente, são necessários ajustes caso a caso para corresponder à realidade. Mapas populares, embora tenham erros e estejam desatualizados em vários lugares, podem servir de inspiração para detectar essas situações, assim como o Strava e as pesquisas em campo (surveys), em particular para fazer o levantamento da sinalização viária e para identificar os fluxos viários predominantes. O objetivo desta atribuição é evitar que a classificação adquira significados muito diferentes de um município para outro e evitar que a densidade das malhas urbanas seja muito diferente entre municípios diferentes.
Em geral, na ausência de pavimentação, a classe final da via deve ser 1 nível abaixo da sua classe prevista no plano.
Legenda |
---|
Proibido pelo tamanho da cidade |
Proibido mas coincidente com rotas intermunicipais |
Permitido |
Permitido mas sem fonte oficial |
Permitido mas inexistente |
Sigla | Significado |
---|---|
LM | Lei municipal |
LCM | Lei complementar municipal |
PLM | Projeto de lei municipal |
PLCM | Projeto de lei complementar municipal |
LF | Lei federal |
DDF | Decreto do distrito federal |
DOM | Diário oficial do município |
Tipo de plano |
---|
|
Local | UF | População[1] | Definição | Fonte | Tipo | Autoestrada Trânsito livre e controle de acesso, só veículos rápidos |
Troncal Liga cidades grandes |
Primária Liga burgos e cidades pequenas |
Secundária Liga bairros e povoados |
Terciária Liga vizinhanças e lugarejos |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Brasil | — | 210147125 | LF 9503/1997 art. 60 DNIT/IPR 740 seção 3 |
— | Funcional | Expressa primária Trânsito rápido Controle total de acesso, trânsito livre, acessos especias, só veículos rápidos |
Expressa secundária Arterial principal rural Liga regiões da cidade, interseções em nível |
Arterial principal urbana Arterial primária rural Liga regiões da cidade, tráfego direto, percurso contínuo |
Arterial secundária Liga regiões da cidade, viagens com extensão intermediária |
Coletora Entra em vizinhanças, liga vias locais e arteriais, cruzamentos controlados |
Abadiânia | GO | 20042 | ? | ? | ? | — | — | Regional | Arterial | Coletora |
Acarape | CE | 14929 | ? | ? | ? | — | — | — | Arterial | Coletora |
Acaraú | CE | 62641 | ? | ? | ? | — | — | Rodovia | Troncal | — |
Água Fria de Goiás | GO | 5735 | ? | ? | ? | — | — | — | Arterial | Coletora |
Águas Claras | DF | 148940 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Circulação | Secundária Coletora |
Alexânia | GO | 27653 | ? | ? | ? | — | — | Regional | Arterial | Coletora |
Alvorada | RS | 210305 | LM 2316/2011 | LM 2316/2011 | ? | — | — | Estrutural | Principal | Secundária |
Aparecida de Goiânia | GO | 578179 | ? | ? | ? | — | — | Estrutural | Arterial | Coletora |
Aquiraz | CE | 80271 | ? | ? | ? | — | Rodovia federal | Rodovia estadual | Saídas | — |
Aracaju | SE | 657013 | ? | ? | ? | — | — | Expressa | Arterial Principal |
Coletora |
Aracati | CE | 74547 | ? | ? | ? | — | — | Estruturação regional | Estruturação central | Coletora |
Barra do Ribeiro | RS | 13618 | LM 176/1967 art. 52 | LM 176/1967 art. 63 | Estrutural | — | — | — | Avenida principal | Rua de distribuição Rua principal |
Barbalha | CE | 59732 | ? | ? | ? | — | — | Rodovia estadual | Troncal | — |
Baturité | CE | 35750 | ? | ? | ? | — | — | Contorno Troncal |
Arterial | Coletora |
Beberibe | CE | 53573 | ? | ? | ? | — | — | Rodovia estadual | Troncal | — |
Belém | PA | 1492745 | ? | ? | Perfil | — | — | Estrutural | Arterial | Coletora |
Belo Horizonte | MG | 2512070 | ? | ? | Perfil | — | — | Ligação regional | Arterial | Coletora |
Bento Gonçalves | RS | 120454 | LCM 200/2018 | LCM 200/2018 | ? | — | — | Perimetral | Estrutural Arterial |
Coletora |
Blumenau | SC | 357199 | ? | ? | ? | — | — | Expressa | Arterial | Coletora |
Bom Retiro do Sul | RS | 12448 | LM 3402/2008 art. 54 | LM 3402/2008 anexo 3 | Funcional | — | — | — | Principal | Coletora |
Brasília | DF | 3015268 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | Funcional | — | — | Principal | Secundária | Acesso |
Brazlândia | DF | 52287 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades Circulação |
Secundária Coletora |
Brejo Santo | CE | 49477 | ? | ? | ? | — | — | — | Arterial | Coletora |
Cabeceiras | GO | 7993 | ? | ? | ? | — | — | Regional | Arterial | Coletora |
Cachoeiras de Macacu | RJ | 59303 | LM 1653/2006 art. 169 | LM 1653/2006 mapas 6 a 9 | Funcional | — | — | — | Arterial primária Arterial secundária |
Coletora |
Cachoeirinha | RS | 130293 | LCM 11/2017 | LCM 11/2017 | ? | — | — | Estrutural | Principal | Secundária |
Cachoeiro de Itapemirim | ES | 208972 | ? | ? | ? | — | — | Rodovia | Arterial | Coletora |
Camocim | CE | 63661 | ? | ? | ? | — | — | — | Arterial | Coletora |
Campo Grande | MS | 895982 | ? | ? | ? | — | — | Trânsito rápido | Arterial | Coletora |
Campos Sales | CE | 27426 | ? | ? | ? | — | — | Troncal regional | Arterial Binário |
Coletora |
Candangolândia | DF | 16848 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades | Secundária |
Canela | RS | 45488 | LM 4443/2020 anexo 1 | LM 4443/2020 anexo 1 | Funcional | — | — | Conexão regional | Anel viário Perimetral |
Coletora Eixo turístico |
Canindé | CE | 76997 | ? | ? | ? | — | — | — | Contorno Acesso Arterial |
Coletora |
Canoas | RS | 346616 | LM 5961/2015 | LM 5961/2015 | ? | — | — | Perimetral Anel viário |
Arterial | Coletora |
Carazinho | RS | 62265 | LCM 178/2013 art. 113 | LCM 221/2018 mapa 6 | Funcional | — | — | — | Rodovia municipal | Via de ligação |
Cariacica | ES | 381285 | ? | ? | ? | — | — | Corredor metropolitano | Corredor arterial | Eixo coletor |
Cascavel | CE | 71743 | ? | ? | ? | — | — | Rodovia estadual | Troncal | Coletor |
Castanhal | PA | 200793 | ? | ? | ? | — | — | — | Estrutura viária | — |
Caucaia | CE | 361400 | ? | ? | ? | — | Troncal regional | Troncal local | Arterial | Coletora |
Caxias do Sul | RS | 510906 | LCM 589/2019 | LCM 589/2019 | ? | Contorno sul | 3º anel viário | 2º anel viário | 1º anel viário Arterial |
Coletora Intermediária |
Ceilândia | DF | 489351 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades Circulação |
Secundária Coletora |
Chapecó | SC | 220367 | ? | ? | ? | — | Rodovia federal | Contorno viário Rodovia estadual |
Conexão rodoviária | — |
Cocalzinho de Goiás | GO | 20240 | ? | ? | ? | — | — | — | Marginal Arterial |
Coletora |
Colatina | ES | 122499 | ? | ? | ? | — | — | Rodovia | Arterial | Coletora |
Crateús | CE | 75074 | ? | ? | ? | — | — | Rodovia Expressa |
Arterial Circular central |
Coletora |
Crato | CE | 132123 | ? | ? | ? | — | — | Rodovia | Troncal | Coletora |
Criciúma | SC | 215186 | ? | ? | ? | — | — | Rodovia estadual Contorno viário |
Arterial | Coletora |
Cruz Alta | RS | 59922 | LCM 40/2007 art. 60 | LCM 40/2007 mapas 3 e 5A | Funcional | — | — | Rodovia estadual ou federal | Estrutural Perimetral Rodovia municipal |
Coletora |
Cuiabá | MT | 612547 | ? | ? | ? | — | — | Estrutural | Principal | Coletora |
Curitiba | PR | 1933105 | LM 14771/2015 art. 36 | LM 14771/2015 anexo 3 | Funcional | — | Eixo estruturante metropolitano | Eixo estruturante | Ligação metropolitana Principal |
Coletora |
Dourados | MS | 222949 | ? | ? | ? | — | — | Eixo principal Perimetral |
Estrutural Eixo secundário |
Coletora Eixo de suporte Parque |
Duque de Caxias | RJ | 924624 | LCM 1/2006 art. 29 | LCM 1/2006 anexo II | Funcional | — | Expressa | — | Arterial | Coletora |
Eldorado do Sul | RS | 41285 | LM 2574/2006 | LM 2574/2006 | ? | — | — | — | Marginal Arterial |
Coletora |
Erechim | RS | 105862 | LM 6257/2016 arts. 2 a 9 | LM 6257/2016 mapa anexo | ? | — | — | Arterial | Principal | Coletora Ligação |
Esteio | RS | 83279 | LM 6672/2017 art. 61 | LM 6672/2017 anexo 4 | Funcional | — | — | — | Arterial | Coletora |
Eusébio | CE | 53618 | ? | ? | ? | — | — | — | Arterial | Coletora |
Farroupilha | RS | 73061 | LM 4176/2015 art. 63 | LM 4176/2015 mapa 15 | Funcional | — | — | Ligação regional | Marginal Arterial |
Coletora Eixo turístico |
Flores da Cunha | RS | 31063 | LCM 149/2019 art. 64 | LCM 149/2019 mapas 3, 5, 6 | Funcional | — | — | — | Perimetral urbana Avenida Estrutural |
— |
Fortaleza | CE | 2669342 | ? | ? | Ocupação | — | — | Expressa | Arterial | Coletora |
Frederico Westphalen | RS | 31498 | LM 3286/2008 art. 34 | LM 3286/2008 anexo 1 | Funcional | — | — | — | Corredor viário | — |
Gama | DF | 141911 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades Circulação |
Secundária Coletora |
Garibaldi | RS | 35440 | LCM 3/2008 art. 55 | LCM 3/2008 mapa 3 | Funcional | — | — | Rodovia | Principal | Coletora |
Goiânia | GO | 1516113 | ? | ? | Perfil | — | Anel viário metropolitano | Expressa | Arterial | Coletora |
Gramado | RS | 36232 | LM 3779/2019 art. 47 | LM 3779/2019 vol. 2 anexo 2 | Funcional | — | — | Estrutural | Arterial | Coletora Subcoletora |
Gravataí | RS | 281519 | LM 1541/2000 | LM 3111/2011 | ? | — | — | Estruturadora | Articuladora | Coletora |
Guaíba | RS | 98143 | LM 2146/2006 | LM 2146/2006 | ? | — | — | Principal | Estrutural | Coletora |
Guaiuba | CE | 26064 | ? | ? | ? | — | — | — | Arterial | Coletora |
Guará | DF | 132685 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades Circulação |
Secundária Coletora |
Guarapari | ES | 124859 | ? | ? | ? | — | — | Rodovia | Arterial | Coletora Principal |
Horizonte | CE | 67337 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Icó | CE | 68018 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Igrejinha | RS | 37340 | LM 5105/2018 art. 20 | LM 5105/2018 anexo 2 | Funcional | — | — | Conexão regional principal | Conexão regional secundária Eixo estrutural |
— |
Ijuí | RS | 83764 | LCM 6929/2020 art. 194 | LM 5481/2011 anexo 1 | Funcional | — | — | Conexão rodoviária regional | Arterial Eixo estrutural |
Coletora Via de capilaridade |
Imbé | RS | 23271 | LM 1474/2013 art. 168 | LM 1474/2013 figura 4 | Funcional | — | — | — | Estruturadora | Coletora |
Imperatriz | MA | 258682 | ? | ? | ? | — | — | — | Corredor primário Anel viário |
Corredor secundário |
Ipu | CE | 41964 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Itaboraí | RJ | 242543 | LM 2762/2019 art. 2 | LCM 252/2019 mapa 14 | Funcional | — | Rodovia federal | Rodovia estadual | Arterial | Coletora |
Itaguaí | RJ | 134819 | LM 2608/2007 arts. 22 e 23 | LM 2608/2007 anexo V | Funcional | — | — | — | Arterial Setorial |
Coletora |
Itaitinga | CE | 37980 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Itapajé | CE | 52675 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Itapipoca | CE | 129358 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Itu | SP | 173939 | DM 2938/2018 | DM 2938/2018 | Funcional | — | — | Rodovia | Arterial | Coletora |
Ivoti | RS | 24293 | ? | ? | ? | — | — | — | Estrutural | Coletora |
Jaboatão dos Guararapes | PE | 702298 | ? | ? | ? | — | — | — | Arterial | Coletora |
Jaguaribe | CE | 34682 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Japeri | RJ | 104768 | LM 1408/2019 art. 30 DOM 16/12/2019 |
LM 1408/2019 anexo 2 DOM 16/12/2019 |
Funcional | — | — | Rodovia Expressa |
Arterial | Coletora |
Ji-Paraná | RO | 128969 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Jijoca de Jericoacoara | CE | 19816 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Juazeiro do Norte | CE | 274207 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Juiz de Fora | MG | 568873 | ? | ? | ? | — | — | Eixo de estruturação urbana | Eixo de articulação viária principal | Eixo de articulação viária secundário |
Lages | SC | 157544 | ? | ? | ? | — | — | — | Escoamento | Coletora |
Lajeado | RS | 84014 | LM 11052/2020 art. 170 | LM 11052/2020 anexo 2 | Funcional | — | — | Rodovia interestadual Rodovia intermunicipal |
Perimetral Radial |
Via de ligação |
Limoeiro do Norte | CE | 59540 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Linhares | ES | 173555 | ? | ? | ? | — | — | — | Arterial | Coletora |
Macaé | RJ | 256672 | LCM 76/2006 art. 180 LCM 141/2010 art. 152 |
LCM 76/2006 anexo 4 LCM 141/2010 anexo VIII |
Funcional | — | — | Trânsito rápido | Arterial | Coletora |
Macapá | AP | 503327 | ? | ? | ? | — | — | — | Eixo prioritário para estruturação urbana | — |
Maceió | AL | 1018948 | ? | ? | Perfil | — | — | Estrutural | Eixo viário | Coletora |
Manaus | AM | 2182763 | LM 2075/2015 | LM 2075/2015 | Funcional | — | Grande perimetral | Eixo urbano | Estrutural | Principal |
Maracanaú | CE | 227886 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Maranguape | CE | 128978 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Maricá | RJ | 164504 | LCM 145/2006 art. 55 | LCM 145/2006 anexo 4 | Funcional | — | — | Estrutural | Arterial | Coletora |
Mesquita | RJ | 176569 | LM 355/2006 art. 26 | LM 355/2006 anexo II | Funcional | — | Via de integração regional | — | Via de integração intermunicipal Via de integração municipal |
Via de integração local |
Mimoso de Goiás | GO | 2597 | ? | ? | ? | — | — | — | Arterial | Coletora |
Montenegro | RS | 65721 | LM 5862/2014 art. 6 | LM 5862/2014 anexo 1 | Funcional | — | — | Rodovia | Estrutural | Conectora Paisagística |
Morada Nova | CE | 61890 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Mostardas | RS | 12804 | LM 456/1980 art. 49 | LM 2596/2009 art. 24 | ? | — | — | — | Principal | Secundária |
Nilópolis | RJ | 162693 | LCM 148/2019 art. 22 | LCM 148/2019 arts. 22 e 23 | Funcional | — | — | Estruturante metropolitana | Arterial | Coletora |
Niterói | RJ | 515317 | LM 3385/2019 art. 224 | PLM 8/2017 diagnóstico 2/3 | Funcional | — | Estrutural de nível 1 | Estrutural de nível 2 Arterial primária Transoceânica |
Estrutural de nível 3 Arterial secundária |
Coletora |
Nova Iguaçu | RJ | 821128 | LM 4092/2011 arts. 108 a 111 | LM 4092/2011 quadro 1 | Funcional | — | Trânsito rápido | — | Arterial | Coletora |
Nova Petrópolis | RS | 23177 | LM 4917/2020 art. 21 | LM 4917/2020 vol. 2 anexo 2 | Funcional | — | — | Estrutural | Arterial | Coletora Subcoletora |
Nova Russas | CE | 32328 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Novo Hamburgo | RS | 246748 | ? | ? | ? | — | — | Rodovia | Arterial | Coletora |
Núcleo Bandeirante | DF | 25072 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades | Secundária Coletora |
Pacajus | CE | 72203 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Osório | RS | 46414 | DM 80/2015 arts. 4 a 7 | DM 80/2015 anexos 2 e 3 | ? | — | — | Estrutural | Arterial | Coletora |
Pacatuba | CE | 83432 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Pacoti | CE | 12261 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Padre Bernardo | GO | 33835 | ? | ? | ? | — | — | — | Arterial | Principal |
Panambi | RS | 44128 | LCM 8/2008 art. 126 | LCM 8/2008 mapas 1 e 6 | Ocupação | — | — | Estrutural | Principal | Secundária |
Paracuru | CE | 35076 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Paraipaba | CE | 32744 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Paranoá | DF | 48020 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades | Secundária Coletora |
Parobé | RS | 58272 | LM 1840/2001 art. 31 | LM 2282/2005 mapa anexo | Ocupação | — | — | Rodovia | Principal Anel viário |
Coletora |
Passo Fundo | RS | 203275 | LCM 170/2006 | LCM 170/2006 | Funcional | — | — | Eixo viário | Principal | Ligação |
Pelotas | RS | 342405 | PlanMob seção II.1.1.D | PlanMob figura 14 | Funcional | — | Rodovia | Arterial estruturante | Arterial principal | Coletora |
Petrópolis | RJ | 306678 | PlanMob seção 4.5 | PlanMob seção 4.5.2 | Funcional | — | — | Arterial primária | Arterial secundária | Coletora |
Planaltina | DF | 189421 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades Circulação |
Secundária Coletora |
Piracicaba | SP | 404142 | LCM 187/2006 | LCM 187/2006 | Funcional | — | Anel viário | Arterial | Contorno Radial |
Coletora |
Porto Alegre | RS | 1483771 | LCM 646/2010 art. 6 | LCM 646/2010 anexo 9 | Funcional | — | — | Arterial de 1º nível | Arterial de 2º nível | Coletora |
Porto Velho | RO | 529544 | ? | ? | ? | — | — | Rodovia federal | Rodovia municipal pavimentada | Rodovia estadual pavimentada Rodovia municipal não pavimentada |
Queimados | RJ | 150319 | LCM 91/2019 art. 52 | LCM 91/2019 anexo 2 | Funcional | — | — | Expressa | Arterial | Coletora |
Quixadá | CE | 87728 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Quixeramobim | CE | 81082 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Recanto das Emas | DF | 145304 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades Circulação |
Secundária Coletora |
Recife | PE | 1645727 | LM 17511 art. 76 | LM 16176 anexo 7 | Funcional | — | — | Arterial principal | Arterial secundária | Coletora |
Redenção | CE | 29053 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Restinga Sêca | RS | 15744 | LCM 2/2010 art. 129 | LCM 2/2010 anexo 10.3 | Funcional | — | — | — | Arterial | Coletora |
Riacho Fundo | DF | 40098 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades | Secundária Coletora |
Riacho Fundo II | DF | 51709 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades | Secundária Coletora |
Rio de Janeiro | RJ | 6718903 | PLCM 33/2013 art. 27 | PLCM 33/2013 anexo 3 | Funcional | Estrutural expressa | Estrutural não-expressa | Arterial principal | Arterial secundária | Coletora |
Rolante | RS | 21453 | LM 4050/2017 art. 20 | LM 4050/2017 anexo 2 | Funcional | — | — | Rodovia | Eixo estrutural Perimetral norte |
— |
Rondonópolis | MT | 232491 | ? | ? | ? | — | Rodovia federal | Rodovia estadual Arterial 1 |
Arterial 2 Arterial 3 |
Coletora |
Rosário do Sul | RS | 39314 | LCM 2/2006 art. 32 | LCM 2/2006 mapa 7 | Funcional | — | — | — | Via de transição Arterial |
Coletora Secundária |
Russas | CE | 78194 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Salvador | BA | 2872347 | ? | ? | Funcional | — | Expressa | Arterial | Arterial | Coletora |
Samambaia | DF | 254439 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades Circulação |
Secundária Coletora |
Santa Maria | DF | 125123 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades Circulação |
Secundária Coletora |
Santa Maria | RS | 282123 | LCM 117/2018 art. 147 | LCM 117/2018 anexo 14 | Funcional | — | — | Estruturante | Arterial | Coletora |
Santa Rita | PB | 136586 | ? | ? | ? | — | Arterial federal | Arterial estadual | Principal | Coletora |
São Gonçalo | RJ | 1091737 | LCM 1/2009 art. 47 | LCM 1/2009 anexo V | Funcional | — | Estrutural N1 | Estrutural N2 | Estrutural N3 | Coletora |
São João de Meriti | RJ | 472906 | LCM 89/2006 art. 26 | LM 1723/2010 anexo II | Funcional | — | — | Estruturante metropolitana | Arterial | Coletora |
São Leopoldo | RS | 238648 | LM 9041/2019 art. 69 | LM 9041/2019 mapa 3 | Funcional | — | Trânsito rápido | Arterial nível 1 | Arterial nível 2 | Coletora |
Pindamonhangaba | SP | 170132 | PLM 16/2020 art. 38 | PLM 16/2020 mapa 2 | Funcional | — | Via macrometropolitana | Via metropolitana Anel viário |
Arterial | Coletora |
Salto | SP | 119736 | LM 3783/2019 art. 10 LM 2771/2006 art. 10 |
LM 3783/2019 anexo 3 LM 2771/2006 anexos 3, 4 e 6 |
Funcional | — | — | Anel maior | Anel menor Avenida Via macro Via radial |
Parque linear Avenida parque |
Santa Cruz do Sul | RS | 131365 | LCM 741/2019 arts. 116 a 122 | LCM 741/2019 mapa 6 | Perfil | — | — | Rodovia | Avenida radial Avenida perimetral interna |
— |
Santa Rosa | RS | 73575 | LCM 118/2017 art. 136 | LCM 118/2017 mapa 10 | Funcional | — | — | — | Estrutural Arterial |
Coletora |
Santo Antônio da Patrulha | RS | 42894 | ? | ? | ? | — | — | — | Principal | — |
Santo Ângelo | RS | 77568 | LM 4106/2016 arts. 11 e 12 | LM 4106/2016 anexo 1 | Funcional | — | — | — | Estrutural Perimetral Arterial |
Coletora |
São Benedito | CE | 47903 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
São Borja | RS | 60282 | LCM 8/1997 art. 11 | PLCM s.n./2011 anexo 2 | Funcional | — | — | Rodovia | Transição Anel viário de contorno Perimetral Estrutural |
Coletora Secundária |
São Gabriel | RS | 62105 | LCM 2/2008 art. 152 | LCM 2/2008 anexo 2 | Funcional | — | — | — | Arterial Arterial periférica |
Coletora |
São João del-Rei | MG | 90082 | Inexistente | Projeto básico - Termo de referência | Descritivo | — | — | — | Rodovia | Principal |
São José de Ribamar | MA | 177687 | ? | ? | ? | — | — | Corredor estrutural | Corredor primário | Coletora |
São Lourenço do Sul | RS | 43501 | LM 2839/2006 anexo 2 | LM 2839/2006 mapas 3 e 7 | Funcional | — | — | — | Via de acesso Arterial |
Coletora |
São Luís | MA | 1101884 | ? | ? | Funcional | — | — | — | Principal | Secundária |
São Mateus | ES | 130611 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
São Paulo | SP | 12252023 | LM 16050/2014 art. 238 | PLM 688/2013 mapa 9 | Funcional | Trânsito rápido | Estrutural de nível 1 | Estrutural de nível 2 | Estrutural de nível 3 Arterial |
Coletora |
São Sebastião | DF | 100161 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades Circulação |
Secundária Coletora |
Sapucaia do Sul | RS | 141075 | ? | ? | ? | — | — | Anel viário | Principal | Secundária |
Serra | ES | 517510 | ? | ? | ? | — | — | Metropolitana | Arterial | Coletora |
SIA | DF | 1988 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades Circulação |
Secundária Coletora |
Sinop | MT | 142996 | ? | ? | ? | — | Trânsito rápido | — | Arterial | Coletora |
Sobradinho | DF | 68551 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades Circulação |
Secundária Coletora |
Sobradinho II | DF | 100775 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades Circulação |
Secundária Coletora |
Sobral | CE | 208935 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Sorocaba | SP | 679378 | LM 11022/2014 art. 82 | LM 11022/2014 mapa 3 | Funcional | — | — | Anel rodoviário | Arterial | Coletora |
Taguatinga | DF | 222598 | DDF 38047/2017 art. 3 | ? | ? | — | — | — | Atividades Circulação |
Secundária Coletora |
Taquari | RS | 26907 | LM 3832/2015 art. 38 | LM 3832/2015 anexo III, mapa 3 | Funcional | — | — | Rodovia | Anel viário Principal |
Coletora |
Tauá | CE | 58859 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Taubaté | SP | 317915 | LCM 412/2017 anexo I | LCM 412/2017 anexo XVII | Funcional | — | Trânsito rápido | — | Arterial Expressa |
Coletora |
Teresina | PI | 864845 | ? | ? | ? | — | — | Expressa | Arterial | Coletora |
Terra de Areia | RS | 11315 | LM 1988/2011 art. 9 | LM 1988/2011 anexo 7 | Funcional | — | — | Rodovia estadual | Arterial Via de transição |
Coletora |
Tianguá | CE | 75946 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Timbó | SC | 44238 | ? | ? | ? | — | — | — | Arterial Intermunicipal |
Coletora |
Trairi | CE | 55918 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Tramandaí | RS | 52632 | LCM 25/2017 art. 9 | LCM 25/2017 anexo 1 | Funcional | — | — | Rodovia de ligação regional | Arterial | Coletora |
Tremembé | SP | 47714 | LCM 283/2014 art. 149 | LCM 299/2016 anexo III | Funcional | — | — | Trânsito rápido | Arterial Expressa |
Coletora |
Três Coroas | RS | 28581 | LM 3616/2016 art. 26 | LM 3616/2016 anexo 2 | Funcional | — | — | Rodovia | Estrutural | Coletora |
Tubarão | SC | 105686 | ? | ? | ? | — | — | Rodovia | Arterial Marginal |
Coletora |
Uruguaiana | RS | 126970 | LCM 3/2014 art. 12 | LCM 3/2014 mapa 2 | Funcional | — | Arterial classe 1 | Arterial classe 2 | Principal | Coletora |
Vacaria | RS | 66218 | Plano viário | Plano viário | Funcional | — | — | Eixo rodoviário | Corredor de tráfego | Coletora |
Venâncio Aires | RS | 71554 | LCM 128/2018 arts. 82 a 85 | LCM 128/2018 anexo 6 | Funcional | — | — | Anel externo | Estrutural Anel central Via de transição |
Coletora |
Viçosa do Ceará | CE | 60889 | ? | ? | ? | — | — | ? | ? | ? |
Vila Velha | ES | 493838 | ? | ? | ? | — | — | Arteiral classe 0 | Arterial classe 1 | Principal de bairro Coletora |
Vitória | ES | 362097 | ? | ? | ? | — | — | Arterial metropolitana | Arterial municipal | Coletora |
Volta Redonda | RJ | 273988 | LM 4441/2008 art. 32 | LM 4441/2008 anexo VI | Funcional | — | — | Estrutural | Arterial | Coletora |
Votorantim | SP | 122480 | LCM 4/2015 art. 111 | LCM 4/2015 mapa 5 | Funcional | — | — | Expressa | Arterial | Coletora Parque |
Classificação funcional
A classificação funcional é definida da seguinte forma na legislação municipal:
Função da via é o seu desempenho de mobilidade, considerados aspectos da infra-estrutura, do uso e ocupação do solo, dos modais de transporte e do tráfego veicular.
[2][3]
Situações especiais
Sistemas incompletos
Alguns planos diretores citam a distância de 400 metros como parâmetro para projeto e/ou atribuição do sistema coletor. A ideia é que uma pessoa usando transporte público ou particular (táxi) possa chegar a qualquer destino (ex.: serviço central, residência) caminhando no máximo 5 minutos após deixar o transporte motorizado. Vários lugares parecem estar usando essa distância como unidade de planejamento para as suas vias coletoras, no sentido de que duas coletoras paralelas geralmente estão a no máximo 800 metros de distância uma da outra. Especialmente nas periferias, por vezes isso é respeitado apenas numa direção, e geralmente é a direção bairro-centro. Existe, portanto, a intenção de que as malhas coletora e arterial tenham uma cobertura mínima na área urbana, ou seja, que tenham uma densidade mínima. Coincidemente ou não, serviços como o Waze têm usado a distância de 300 metros como máximo permitido para passagens por vias não-pavimentadas. Como essas vias costumam ocorrer em áreas não-urbanizadas, a ideia talvez tenha relação com poder buscar socorro em no máximo 5 minutos de caminhada caso o veículo sofra uma pane numa via dessas.
Quando a via não está construída (pelo menos pavimentada), formando um buraco maior do que essa distância na malha, é desejável então divergir do plano diretor para que o usuário do mapa saiba que talvez corra algum risco ao visitar o local. Se, no entanto, a via estiver minimamente construída (pavimentada), mesmo que não tenha o perfil viário definitivo (largo/duplicado) e as pessoas já estiverem usado ela da forma pretendida, é desejável acompanhar o plano diretor se a sinalização e o uso das vias esteja de acordo com a função pretendida no plano.
Áreas densamente urbanizadas
Em centros urbanos densos, o problema é inverso ao das periferias: em geral, todas as vias estão construídas e muitas são largas. Na prática, nem sempre a via de maior porte é a que flui melhor. Tipicamente, a barreira ao fluxo é a sinalização viária: direção das vias, placas de parada, limites de velocidade, semáforos, etc. A intensidade do tráfego também é uma barreira, mas mais difícil de avaliar. Em geral, a sinalização viária responde aos problemas do tráfego. Dessa forma, o conjunto da sinalização viária implementa uma canalização do tráfego que produz função nas vias. Por isso, classificar as vias das áreas densas com base somente no perfil físico tende a produzir uma classificação ruim e pouco útil. Nessas regiões, o plano diretor ajuda bastante, mas a melhor classificação geralmente é um quebra-cabeças complexo que requer avaliar todas essas características em conjunto e observar as preferências dos motoristas (especialmente os que trabalham com transporte de pessoas ou logística).
Várias cidades não têm um projeto adequado: algumas têm vias principais muito estreitas (geralmente sem alternativa), outras têm vias largas projetadas como uma grade imposta a um relevo acidentado sem preocupação com a inclinação das vias (geralmente com alternativas de contorno). Os motoristas acabam evitando essas vias, optando por contornos menos íngremes. De forma similar, em periferias com muitas vias sem pavimentação e umas poucas com pavimentação, os motoristas acabam preferindo as vias pavimentadas, mesmo quando isso produz zigue-zagues que divergem do plano diretor. Dessas formas, o comportamento dos motoristas acaba atribuindo função às vias, evitando as suas principais deficiências. Nessas situações, é desejável que a classificação identifique, em cada caso, a função atribuída na prática em cada local. Alterações na sinalização e a pavimentação de novas vias frequentemente altera e pode inclusive inverter a função de vias, criando novas vias principais e tornando as antigas principais menos relevantes para a mobilidade, mesmo que a antiga via principal não tenha perdido sua infraestrutura/perfil físico. Nesses casos, é desejável que a classificação da antiga via principal seja revisada (para baixo) de modo que as relações entre vias próximas indiquem claramente o novo caminho preferido.
Alterações temporárias
Durante as enchentes de 2024 no Rio Grande do Sul, observou-se que, diferente de outras fontes, o Waze é bastante propenso a promover a classificação de rotas de desvio que se tornaram rotas principais temporárias. Nessa situação, a classificação por consenso talvez admitiria uma pequena elevação temporária para a rota de desvio, por exemplo, de highway=unclassified para highway=tertiary, sem rebaixar a rota principal. O rebaixamento da rota principal pode ocorrer quando um trecho dela for completamente destruído e houver uma declaração oficial de que não será reconstruída.