Brazil/Entidade/FAQ

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Entidade OSM-BR
Itens em uso:
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...Estatuto final (p. consulta)
Outros subsídios:
URL-curta da home:
http://bit.ly/OSM-BR


ATENÇÃO: já decidimos que vai ser associação, consulte primeiro a página principal do planejamento da Associação, Brazil/Associação.


"Frequently Asked Questions" sobre as opções de entidade (pessoa jurídica), Entidade/FAQ é a nossa página de perguntas e respostas sobre

uma entidade representativa e/ou de infraestrutura para o OpenStreetMap BRazil - OSM-BR.

As respostas tentam ser didáticas, imparciais e expressar posicionamentos (aparentemente) consensuais para o momento.

Quando se fala em "entidade OSM-BR" a primeira ideia que vem à cabeça é a constituição de um "Capítulo OSM", mas o entendimento nas discussões é que ser um capítulo não é a coisa mais importante, e que existirá um processo de amadurecimento da entidade antes dela poder se candidatar a capítulo-OSM... Ainda assim fica a ideia do modelo de entidade previsto pelos chapters, que é a fundação.

Quem somos nós?

A noção de "comunidade OSM-BR" é difusa.
Há que se definir com clareza quais são as comunidades formadoras e a interseção entre elas.

Existem duas maneiras de responder esta pergunta:

  1. Nos colocando como "os interessados na criação de uma entidade". A resposta pode ser uma lista de pessoas, tal como abaixo-assinado (com nome completo e RG).
  2. Nos colocando como "comunidades do OSM-BR", ou seja, listando usuários... É mais complicado de responder, mas uma vez eleitos os critérios (por exemplo de tempo mínimo de participação ou atividade recente do usuário) é possível listar as pessoas.

As duas maneiras podem se complementar: usuários do OSM em geral possuem apenas um username, não se revelam com nome completo, CPF ou RG, de modo que os interessados podem ser vistos como um subconjunto que se revela para assinar documentos, pagar contribuições e formalizar a sua participação na entidade.

O fundamental é que "nós" somos simples conjuntos de pessoas, e é importante que seja possível listar todos os elementos do conjunto, mesmo que apenas através de usernames.

Haverão tipos distintos de membro associado?

Qualquer que seja o tipo de entidade escolhida (fundação/associação/condomínio), permite formação de uma hierarquia entre tipos de associados: o conjunto maior com todos, e um subconjunto daqueles que possuem direito a voto em qualquer tipo de decisão.

O caso típico é a separação entre "associado efetivo" (com direito a voto) e "associado colaborador" (sem direito a voto).

Importante lembrar que ter menos direitos (associado colaborador) não é uma condição pejorativa:

  • O direito a voto pode causar conflito de interesses, por exemplo para funcionários públicos, que de outro modo estariam impedidos por lei de se associar. (ver Lei 12.813 de 2013 por ex. condições definidas no art. 2º).
  • É uma forma de auto-controle: quem está "dando um tempo" não precisa sair fora, basta pedir para mudar seu status de efetivo para colaborador.
  • É uma forma de acolher novos associados sem criar maiores compromissos ou sobrecarregar a administração com análise dos candidatos.
    A "fila de espera" para associados efetivos é (e precisa ser) naturalmente mais demorada.

Por outro lado mais direitos (associado efetivo) requer maior demonstração de comprometimento e "se revelar":

  • Para ter direito a voto precisa ser "pessoa devidamente revelada", ou seja, outros associados tem o direito de chamar voce pelo nome. Quem o seu RG diz que você é precisa estar claro para as outras pessoas da entidade. A planilha do cadastro de associados é transparente para o corpo diretor, é sigilosa apenas ao mundo exterior, e todos os associados efetivos precisam estar registrados nela. Os usernames e links (ex. homepage) e demais dados públicos dos associados efetivos (oferecidos em ferramentas OSM) precisam estar consistentes com o seu cadastro.
  • Também é preciso demonstrar continuamente que está minimamente atuante (ex. editando mapas), participando. Do contrário, ao dar direito de voto para quem deixou de participar (e só aparece para votar ou dar procuração), corre-se o risco de se tomar decisão com base em interesses alheios à comunidade original.

Como convidar ou selecionar quem pode entrar?

Modelo de fila ilustrando o significado do critério de aceitação.

Este mecanismos precisa estar explícito no estatuto. Se consideramos a organização como sistema, haverá nela um subsistema (transparente e democrático!) encarregado de decidir quem pode ser aceito.

Como mostra a ilustração, esse subsistema precisa ter bem definida a sua "fonte", ou seja, a comunidade de onde as pessoas podem vir chegando; e se relacionar com ela através de convites (chamar ou fazer propaganda) e acolhimento (receber bem as pessoas que se convidam).

Exemplo de critério:

  1. A fonte são as pessoas com username em https://www.openstreetmap.org/user/{username}.
    Ex. https://www.openstreetmap.org/user/santamariense
  2. O critério é não ser super-principiante e não ter vandalizado demais
  3. ...

Precisamos somar esforços para algo?

O OSM já oferece uma imensa infraestrutura de colaboração... A comunidade OSM-BR precisa somar esforços para outras finalidades? Não há uma resposta clara e consensual sobre isso, trata-se em parte, justamente, de se definir os objetivos da entidade que se pretende criar. Pode-se organizar a discussão da resposta nos seguintes tópicos:

  • Quem estaria somando esforços? Ou seja, é interessante expressar a pergunta no escopo de um grupo de interesse ou comunidade.
  • Necessidades orientadas à representação: um coletivo, para poder somar esforços objetivamente, precisa se fazer representar formalmente em contratos, acordos, solicitações, etc.
    Mesmo dentro da comunidade OSM internacional, se fazer representar legitimamente numa proposta é muito mais efetivo do que propor como indivíduo.
  • Necessidades orientadas à infraestrutura e patrimônio: um "coletivo trabalhador" que se esforça gerando produtos ou serviços, requer ferramentas de uso comum. As ferramentas típicas do OSM são softwares melhor adaptados às nossas necessidades e dados mais específicos do Brasil, e dos projetos que cada grupo de interesse deseja realizar.

Precisamos fazer vaquinha para comprar ou manter algo?

É uma pergunta/resposta vinculada à anterior, do tipo "orientadas à infraestrutura e patrimônio".

Sim, precisamos. Muitos dos interessados na formação de uma entidade esperam que ela realize a aquisição de uma ou mais ferramentas dedicadas ao Brasil, ou a preservação de um ou mais mapas homologados, etc. Há que se definir com clareza o que se deseja adquirir como patrimônio, ao menos o que seria isso num primeiro momento (ex. no primeiro ano de vida da entidade).
Ver também perguntas/respostas sobre maturidade da entidade: as metas de aquisição patrimonial idealmente estarão atreladas às fases de maturidade.

A seguir algumas vaquinhas bem contadas para o consenso:

O coletivo vai ser dono de um domínio?

Parece que o nome de domínio mais cotado até o momento é o OPENSTREETMAP.ORG.BR...

Sim, parece que vai ser dono sim. Algum outro domínio mais?

O domínio não é só um recurso para formar URLs bonitinhas,

  • É parte da nossa marca, da identidade do coletivo.
  • É uma responsabilidade do coletivo: não se pode hospedar conteúdo pornográfico sob ele. Se houver infração, todo o coletivo é culpado.
  • É um compromisso com nós mesmos e com a comunidade usuária daquilo que hospedarmos sobre ele como utilidade pública: requer garantia de persistência (não mudar ou sair do ar), de performance e consistência entre endereços.

O coletivo vai ser dono de dados?

... "dono" no sentido de assinar como revisor ou "curadoria", e garantir a preservação digital do dado... Algum dado candidato?

... Ser responsável por simples "versões homologadas" de determinados mapas públicos pode também considerado "ser dono"...
A responsabilidade do "dono" neste caso é garantir a integridade e preservação daquela versão.

Não podemos criar uma Fundação?

No Brasil as personalidades jurídicas de Empresa SA para fins lucrativos e Fundação (sem fins lucrativos), são "opções vitaminadas" e mais onerosas, com dezenas de detalhes a mais e regulamentações a mais... Por isso sai caro, dá mais trabalho e precisa de uma justificativa forte, bem como fundadores endinheirados.

Talvez seja natural a criação de uma Fundação OSM-BR no futuro (anos), mas por hora seria um "elefante". Precisamos apenas de uma boa e versátil formiguinha.

Quais opções à Fundação?

Tanto a fundação como as suas opções são tipos de entidade previstas pelo nosso Código Civil de 2002. Quando descartamos a fundação sobram duas do tipo "sem fins lucrativos": associação e condomínio. A seguir respondendo com links e breve resumo o que significa cada uma delas.

O que é uma Associação?

Ver Associação no Código Civil. É extremamente popular no Brasil, existem milhares de associações e centenas de páginas explicando mais didaticamente o que se pode fazer numa associação.

É a forma mais flexível de se juntar pessoas em torno de um objetivo sem fins lucrativos. Ela funciona muito bem para objetivos ideológicos, campanhas coletivas, etc. mas não foca na gestão do patrimônio — eventual aquisição e manutenção de patrimônio pode vir a ser taxada como empresa comum.

A iniciativa de se criar uma Associação voltou a ganhar força em 2018, e ao que tudo indica esta será a escolha definitiva de entidade para se formalizar o coletivo da OSM-BR.

O que é um Condomínio Voluntário?

Representação de um Condomínio Digital de grupos de interesse oriundos da Comunidade OSM-BR, focando na oferta de serviços online, alguns de utilidade pública e outros para uso exclusivo de um ou mais condôminos.

No Código Civil de 2002 foi definido o Condomínio Voluntário. É pouco usado e pouco conhecido, mas não deixa de ser uma variante do popular "condomínio de moradia", diferindo apenas pelo fato de o patrimônio não ser um imóvel, podendo ser qualquer outra coisa, inclusive mapas, dados e conteúdos digitais.

Tal como a fundação, o foco do condomínio é o patrimônio. Não tem fins lucrativos. Defini-se com clareza o patrimônio e quem são os donos do patrimônio, bem como "a fração do quanto cada um é dono" (dita fração ideal). E podem haver diferentes patrimônios com diferentes grupos de interessados: tal como num prédio onde o condômino pode decidir se quer ou não ser dono também de uma vaga na garagem.

NOTA: a Comunidade OSM-BR pode "comprar em vaquinha" a infraestrutura de seus projetos e de preservação dos seus dados, formando com isso um patrimônio coletivo...
A própria Associação, para se desvencilhar de conflitos de interesse e da gestão de infraestrutura, pode se tornar um condômino, ou seja, participar como CNPJ-Associação da vaquinha do condomínio.

Na OSM-BR a iniciativa foi batizada de Condomínio Digital, e correrá provavelmente de forma independente.

Em quais pontos diferentem os 3 tipos de entidade?

Aproveitando os textos do @santamariense no fórum Talk-BR (que citou este artigo) e do @krauss na wiki, pode-se esclarecer a diferença entre os tipos de entidade a partir das suas características essenciais:

Associação
Constituída por pessoas.
Pode (ou não) ter patrimônio inicial.
A finalidade é definida pelos associados (em geral representativa/ideológica).
Os associados deliberam livremente.
Registro e administração são mais simples.
Regida pelos artigos 44 a 61 do Código Civil.
Criada por intermédio de decisão em assembléia, com transcrição em ata e elaboração de um estatuto.
Fundação
Constituída por patrimônio, aprovado previamente pelo Ministério Público.
O patrimônio é condição para sua criação.
A finalidade deve ser religiosa, moral, cultural ou de assistência, definida pelo instituidor.
A finalidade é perene (não pode mudar depois de criada).
As regras para deliberações são definidas pelo instituidor e fiscalizadas pelo Ministério Público.
Registro e Administração são mais burocráticos.
Regida pelos artigos 62 a 69 do Código Civil. Criada por intermédio de escritura pública ou testamento.
Todos os atos de criação, inclusive o estatuto, ficam condicionados à prévia aprovação do Ministério Público.
Condomínio Voluntário
Constituída por patrimônio e seus donos.
A finalidade é a preservação e a manutenção do patrimônio (serviços plugados sobre ele).
Os condôminos deliberam em assembleia.
Registro e administração são os mais simples.
Não tem imposto pois não revende o serviço, é vaquinha dos donos.
Regida pelos artigos 1.314 a 1.326 do Código Civil.
Criada por intermédio de decisão em assembléia, com transcrição em ata e elaboração de uma convenção (~ estatuto).

A entidade precisa nascer madura e perfeita?

Organizações são classificas pelo seu grau de maturidade, e é comum estabelecer critérios de expansão a partir de um modelo de maturidade.

Há sempre a preocupação de estabelecer, já na criação da entidade, no seu contrato social (ex. Estatuto), todas as regras, sonhos e aspectos organizacionais da entidade... Mas entidades menos padronizadas, sem um modelo de negócio consolidado e sem a experiência de gestão do dia-a-dia, dificilmente conseguem acertar nessa bola de cristal: o mais sensato é ser humilde e reconhecer que a entidade precisa amadurecer, e planejar como fará isso ao longo do tempo (meses ou tipicamente anos).

Isso também vale para o ajuste dos mecanismos democráticos. Sugere-se conceber um modelo de maturidade... EXEMPLO:

  • FASE CRIANÇA (inicio). Incubando e experimentando com mão-na-massa e uma entidade formal criada.
    Para a formalização nem precisaria CNPJ, pode-se ficar no contrato social, assinado por todos os membros e registrado no cartório.
  • FASE JOVEM (depois de 1 ano ou mais). Investimento em Registro de CNPJ e (opcional) formalização como Capítulo OSM-Brasil.
    Requer investimento adicional de mais ~R$500 para taxas e serviços. Requer Regimento Interno regulamentando regras mais específicas e eventualmente modificações no Contrato Social (ex. estatuto), para se garantir que a entidade se torne Capítulo OSM (ou postergar a decisão para a maturidade).
  • FASE ADULTA (depois de 5 anos ou mais). Se o sonho é operar formalmente como fundação, é possível transformar o CNPJ numa Fundação.

Precisamos da OSM Foundation como modelo?

Certamente a OSM Foundation apresenta diversos aspectos norteadores, mas na formalização há que se tomar certos cuidados. Por ser ela uma fundação, e na nossa proposta descartamos a figura da fundação, então perde o sentido "copiar" a estrutura administrativa, etc.

Há também a questão da nossa avaliação da OSM Foundation: se somos críticos de alguns aspectos negativos que ela desenvolveu, como a alta centralização do poder na gestão da infraestrutura, então não faz sentido copiar os mecanismos que levaram a essa centralização. Se avaliamos que, comparada com outras fundações (ex. Mozilla ou Wikimedia Foundation), a OSM Foundation foi fraca, com baixa captação de recursos, etc. então também não devemos copiar o modelo de captação dela.

Foram levantados alguns subsídios para a discussão da OSM Foundation: