Brazil/Entidade/Proposta 2014/v3

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Modelo de estatuto elaborado por Thierry em 2014:

"E aqui coloco o rascunho que eu tinha feito (Thierry), inspirado do estatuto da Camara de Comercio França Brasil, com membros institucionais. Noto agora que fala de "Fundação", que me parece ambicioso demais, mas varias ideias são interessantes, também para ter representações regionais".

ESTATUTO SOCIAL

DA FORMA SOCIETÁRIA E DA DENOMINAÇÃO

Artigo 1°- A Associação, sem fins lucrativos ou econômicos, denominada FUNDAÇÃO OPENSTREETMAP DO BRASIL, aqui designada como a FUNDAÇÃO, é regulada por este Estatuto e, subsidiariamente, pela legislação em vigor, bem como por qualquer outra legislação especial que possa lhe ser aplicável. DA SEDE E FILIAIS REGIONAIS

Artigo 2° - A FUNDAÇÃO tem sua sede na Cidade de _______________, Estado ______________, na Rua ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­___________, n° 58, CEP: -----------.

§ 1° - Sujeita à aprovação do Comitê Executivo, sempre considerando seu fim, a FUNDAÇÃO poderá abrir ou fechar filiais, outra forma de representação em qualquer localidade do país ou exterior, podendo se associar a outras organizações similares. DOS FINS DA FUNDAÇÃO

Artigo 3° - A FUNDAÇÃO terá por fim:

(1) incentivar o crescimento, desenvolvimento e distribuição de dados geoespaciais livres, e
(2) fornecimento de dados geoespaciais para qualquer um usar e compartilhar.

DURAÇÃ0

Artigo 40 - A Fundação tem prazo de duração indeterminado.

DOS ASSOCIADOS

Artigo 5° - Poderao participar do quadro de Associados da Fundação quaisquer pessoas, fisicas ou juridicas, nacionais ou estrangeiras, que se propuserem a contribuir para a execucao de seus fins, satisfeitas as condicoes de admissao e observada a classificacao estabelecida neste Estatuto.

Artigo 6° - Nao podem ser Associados da Fundação:

(a) quaisquer pessoas cuja conduta for incompatível com a dignidade e os interesses da Fundação;
(b) qualquer pessoa condenada, por decisão transitada em julgado, a uma pena privativa de liberdade,
(c) qualquer pessoa falida, salvo se reabilitada.

Artigo 7° - Sao 2 (duas) as categorias de Associados, em relação a Fundação: de Honra e Ativos.

DOS ASSOCIADOS DE HONRA

Artigo 8° - A Fundação é constituida dos seguintes Associados de Honra:

(a) Presidente de Honra, que é o Steve Coast, fundador inicial do projeto Open Street Map na Inglaterra, em 2004.
(b) Também serão Presidentes de Honra "ex-officio" os membros do board da Fundação OpenStreetMap na Inglaterra.
(c) Também serão Presidentes de Honra "ex-officio" os Ex­Presidentes da Fundação, cujos mandatos já tenham sido cumpridos
(d) Associados de honra poderão ser nomeados pela conselho da votação em reconhecimento à contribuição especial trazida à fundação por algum membro da FUNDAÇÃO.

DOS ASSOCIADOS ATIVOS

Artigo 10. - A Fundação é constituida das seguintes categorias de Associados Ativos:

(a) Associados Pessoas Jurídicas Institucionais que serão admitidos pelo Conselho de Administração da Fundação. Esses Associados designarão um titular e um suplente, membros de sua administração, para representa-los nos Conselhos de Administração e votar em seu nome nas Assembleias Gerais da Fundação;
(b) Associados Pessoas Jurídicas Não Institucionais que, quando admitidos pelo Conselho de Administração da Fundação, designarão um membro de sua administração para representa-los, e votar em seu nome nas Assembleias Gerais da Fundação;
(c) Associados Individuais são as pessoas físicas admitidas pelos Conselhos de Administração.
(d) Os representantes dos Associados Pessoas Juridicas Institucionais e Nao Institucionais poderão integrar cumulativamente a categoria de Associados Individuais,

§ 1° - Os Associados que estiverem em dia com suas contribuições, terão o direito de votar nas Assembleias Gerais da Fundação. DA TAXA DE CONTRIBUICAO

Artigo 11. - Todos os Associados, com exceção dos Associados de Honra, conforme estipulado nos artigos 8 e 9 acima, pagarão uma contribuição periódica fixada em deliberação do Comite Executivo.

§ 1° - Os Associados Pessoas Jurídicas Institucionais deverão pagar uma contribuição fixada por deliberação do Comite Executivo. DA PROPOSTA DE ADMISSA0 DE NOVOS ASSOCIADOS Nenhuma pessoa deve se tornar um membro ou membro associado da Fundação , a menos que -

(1) ter concluído um aplicativo em um formulário aprovado pelos diretores ;
(2) ter pago a taxa apropriado;
(3) não tenham sido previamente expulso da Fundação;
(4) não são atraentes uma resolução para expulsar pelo conselho , e
(5) a sua conta de membro (se tiver) não está em atraso .

?13 . O conselho poderá renunciar condições ( 3 ) a ( 5) acima.

?14 . O conselho poderá definir uma taxa diferente, e requerem diferentes informações a fornecer, para os pedidos de adesão e associado adesão.

?15 . O conselho poderá rejeitar um pedido de adesão ou associado a adesão no prazo de 7 dias do recebimento da taxa apropriada em fundos disponíveis . Se a placa não rejeitar o pedido , ou se resolver positivamente para aprová-lo antes dos 7 dias já passou, a pessoa que deve se tornar um membro ou membro associado ( como o caso) naquele ponto.

?16 . Nem filiação , nem associado a adesão é intransferível.

terminação

?17 . Uma pessoa deixa de ser um membro ou um membro associado ( como o caso ) se:

(1) eles morrem ou deixam de existir ;
(2) eles retiram seus membros (ou membro associado ) , mediante notificação da Fundação de 7 dias por escrito;
(3) a sua conta de membro é mais do que um ano de atraso ;
(4) a placa resolve expulsá-los , sujeita a qualquer recurso bem sucedido que está sendo feito no âmbito destes artigos. Só que uma pessoa não deve deixar de ser um membro da Fundação , se eles são o último membro remanescente.

Expulsões e apelos

18 . O conselho só poderá deliberar a expulsar uma pessoa como membro associado ou membro, se , na opinião razoável do conselho , a conduta dessa pessoa interfira ou possa interferir com a Fundação realização de um ou mais dos seus objetos.

19 . Uma resolução para expulsar um membro do membro ou associado deve ser servido na pessoa expulso ( se for razoavelmente prático fazê-lo ), dando razões para a expulsão.

20 . Se o conselho resolve expulsar alguém como membro ou membro associado , a pessoa expulsa ( " recorrente " ) pode interpor recurso para a Assembleia Geral. Um apelo ao abrigo deste parágrafo, deverá:

(1) ser servido sobre a Fundação , por escrito, no prazo de 14 dias do recebimento da notificação recorrente da placa da sua resolução para expulsar o recorrente;
(2) explicar por que o recorrente não deve ser expulso ;
(3) dar um endereço ( físico ou eletrônico) para que a Fundação deve direcionar qualquer correspondência.

21 . O recorrente continuará a ser um membro (ou membro associado como o caso ), até a próxima vez que a Assembléia Geral é chamado. O apelo será um item de negócio na agenda dessa Assembleia Geral. Se o recurso não for mantido por essa Assembleia Geral, a expulsão será confirmada eo recorrente deixará de ser um membro do membro ou associado , conforme o caso pode ser. Se o apelo for aceito , a expulsão não terá qualquer efeito .


Artigo 12. - Todo candidato a Associado apresentará uma proposta ao Presidente da Fundação e, se admitido, ficará sujeito ao Estatuto da Fundação, suas normas e regulamentos.

Artigo 13. - As propostas de admissão de Associado serao apresentadas ao comité executivo que decidirá, em primeira instancia a admissão de candidatos. Caso uma admissão seja recusada, será comunicada via correio ou e-mail com atestado de entrega para o candidato e deverá ser ratificada na próxima reunião do conselho de administração.

Artigo 14. - Os novos Associados serão avisados por escrito de sua admissão. O pagamento da primeira contribuição dará ao candidato direito a sua inscrição no quadro de Associados da Fundação.

DA RETIRADA, SUSPENSA0 E EXCLUSA0 DE ASSOCIADOS

Artigo 15. - 0 Associado que desejar retirar-se do quadro social da Fundação devera comunicar a sua intencao, ao Presidente da Fundação Regional, pelo menos, um trimestre antes de se tornar devida a sua contribuicao seguinte, sob pena de ser responsabilizado pela mesma.

Artigo 16. - Os Associados que estiverem em atraso corn o pagamento das suas contribuicoes nao poderao votar. Quando o atraso for superior a seis meses, a Diretoria da respectiva Fundação Regional determinard a suspensao de todos os direitos do Associado ate que o debit° seja liquidado.

Artigo 17. — t licita a exclusao por justa causa de qualquer Associado da Fundação, por deliberacao do Conselho de Administracao Regional, que tell efeito imediato.

§ 1° - Cabera recurso a Assembleia Geral, por parte do Associado excluido, da deliberacao do Conselho de Administracao Regional que decretou sua exclusao por justa causa.

§ 2° - 0 Associado que vier a ser excluido por justa causa sera comunicado da decisao do Conselho de Administracao da Fundação Regional no prazo de 30 (trinta) dias a contar da mesma, sem prejuizo da vigencia imediata da deliberacao.

§ 3° - 0 Associado excluido por justa causa tell um prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da notificacao de sua exclusao, para apresentar recurso escrito e fundamentado da decisao e para requerer por escrito a convocacao de uma Assembleia Geral para deliberar sobre o tal recurso observado o artigo 37 desses estatutos.

§ 4° - Decaird do direito de recorrer a Assembleia Geral o Associado que, comunicado da decisao do Conselho de Administracao da Fundação Regional, nao apresentar o recurso e requerer a convocacao da Assembleia Geral no prazo estabelecido no paragrafo terceiro acima.

§ 5° - 0 Associado excluido continuard responsavel pelo pagamento de todas as suas contribuicoes, devidas ate a data em que o Conselho de Administracao da Fundação Regional tiver deliberado sobre sua exclusao.

§ 6° A regional que excluir um associado devera comunicar as outras regionais.

§ 7 - Para os efeitos desta clausula sao considerados justa causa, entre outros:

(a) o Associado que praticar ato ou que mantiver conduta incompativel com a dignidade e com os interesses da Fundação;
(b) o Associado que deixar de efetuar os pagamentos de suas contribuicoes durante mais de 1 (um) ano, ou
(c) o Associado falido, concordatario ou insolvente.

Artigo 18. - Os Associados excluidos poderao ser readmitidos, uma vez desaparecidas as razoes que motivaram sua exclusao, mediante solicitação por escrito do interessado, em resolucao do Conselho de Administracao da respectiva Fundação Regional em que era filiado, aprovada pelos votos de pelo menos dois tercos dos membros presentes a reuniao, por si ou por procuracao.

DA RESPONSABILIDADE DOS ASSOCIADOS

Artigo 19. - Os Associados nao responderao, individual ou coletivamente, direta ou indiretamente, solidaria ou subsidiariamente, pelas obrigacoes sociais contraidas ou assumidas pela Fundação ou pelos seus representantes.

DA ADMINISTRAcA0 DA FUNDAÇÃO

Artigo 23. - Sao orgaos da Fundação: (i) Assembleia Geral, (ii) Comite Executivo, (iii) Conselho de Administracao, e (iv) Diretorias Regionais. Artigo 24. - A Fundação tell um Diretor Executivo Nacional, que tell por funcao a coordenacao geral de todas as Fundaçãos Regionais.

Paragrafo tnico - 0 Diretor Executivo Nacional sera sempre o Diretor Executivo da Fundação Regional de Sao Paulo que acumulard ambas as funcoes.

DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAcA0 REGIONAIS

Paragrafo tnico - Respeitado este Estatuto, a composicab, o funcionamento e o processo eleitoral dos Conselhos de Administracab Regionais sera.° estabelecidos nos regimentos internos de cada Fundação Regional a ser aprovado pelo seu Conselho de Administracab.

Artigo 26. - 0 Conselho de Administracab de cada Regional devera ser composto por: (1) Conselheiros Institucionais, representantes dos associados pessoas juridicas institucionais nomeados de oficio, (2) Conselheiros eleitos e (3) conselheiros suplentes

Artigo 27. - Os Conselheiros institucionais de cada Fundação Regional sera.° sempre em flamer() inferior aos conselheiros eleitos.

Artigo 28. - Nenhum Conselheiro recebera qualquer remuneracab da Fundação por seus servicos.

Artigo 29. - Observado este Estatuto e suas proprias normas, o Comite Executivo delegard aos Conselhos de Administracab das Fundaçãos Regionais e as Diretorias Regionais, se for o caso, poderes para:

(a) administrar e gerir as financas da respectiva Fundação Regional, no sentido mais amplo, fazendo todos os orcamentos necessarios e assegurando sua execucab,
(b) admitir ou demitir pessoal da respectiva Fundação Regional, inclusive o seu Diretor Executivo, fixar seus salarios ou gratificacoes e supervisionar as suas funcoes,
(c) elaborar e fazer aplicar um plano de nab, no ambito da Fundação Regional, que permita a mesma alcancar seus objetivos; e
(d) constituir mandatarios no ambito dos poderes conferidos as Fundaçãos Regionais.

DAS DIRETORIAS REGIONAIS

Artigo 30. - t facultado as Fundações Regionais criarem, atraves de seus regulamentos internos, uma Diretoria Regional que desempenhard as funcoes de execucab das atividades privativas de cada Fundação Regional.

Artigo 31. - Nenhum membro das Diretorias Regionais recebera qualquer remuneracab da Fundação por seus servicos, excecab feita ao Diretor Executivo de cada Fundação Regional, especialmente contratado como responsavel pela administracab executiva.

Artigo 32. - As Diretorias das Fundações Regionais prestarab contas de suas atividades e as submeterab a aprovacab do Conselho de sua respectiva Fundação Regional. DO COMITE EXECUTIVO

Artigo 33. - 0 Comite Executivo da Fundação sera composto de no minimo 10 (dez) membros titulares, designados Diretores e de um suplente por Fundação Regional sendo que as Fundações Regionais de Sab Paulo e do Rio de Janeiro sera garantido o direito de indicar 5 (cinco) Diretores cada. As demais Fundações Regionais sera garantido o direito de indicar um Diretor titular cada.

§ 1° - Os membros do Comite Executivo sera.° indicados pelo Conselho de Administracab de cada Fundação Regional dentre os seus membros, para um mandato de 2 (dois) anos, sendo licita a reconducab ao cargo. 0 Comite Executivo tell um Presidente, um Vice-Presidente e um Tesoureiro, que sera.° escolhidos pelo Comite Executivo em reuniab dentre seus membros.

§ 2° - No caso de vacancia de qualquer dos cargos do Comite Executivo, o substituto, que completard o mandato do substituido, sera indicado pela Fundação Regional que o tiver indicado.


Artigo 34. - 0 Comite Executivo reunir-se-d pelo menos 4 (quatro) vezes ao ano, mediante convocacao por escrito do seu Presidente, especificando a Ordem do Dia e extraordinariamente, sempre que necessario, a pedido de pelo menos 3 (tries) Diretores.

§ 1° - As deliberacoes do Comite Executivo serao sempre tomadas pelo voto da maioria dos diretores presentes a reuniao salvo disposto no Artigo 35 (c), sendo que as deliberacoes somente serao validas se estiverem presentes a reuniao no minimo 2/3 (dois tercos) dos Diretores. Cada Diretor ou seu suplente tell direito a um voto nas reunioes do Comite Executivo.

§ 2° - Em caso de impasse em duas reunioes do Comite Executivo a decisao cabera ao seu Presidente.

Artigo 35. - Compete ao Comite Executivo:

(a) definir a politica geral da Fundação de Comercio Franca-Brasil, bem como administrar e gerenciar a Fundação;
(b) fixar o orcamento, controlando a aplicacao dos recursos,
(c) alocar recursos a Fundação, na proporcao das receitas advindas das Fundações Regionais, salvo se de outra forma for deliberado por, pelo menos, 65% (sessenta e cinco por cento) dos membros, em reuniao especialmente convocada para tal fim,
(d) promover a realizacao de atividades, eventos, servicos e iniciativas corn vistas a consecucao dos objetivos sociais,
(e) cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social;
(f) decidir sobre os casos omissos neste Estatuto,
(g) praticar os demais atos que forem necessarios para realizacao dos objetivos sociais, e
(h) constituir mandatarios.

§ 10 - Compete especialmente ao Presidente do Comite Executivo e na sua ausencia temporaria ao Vice-presidente:

(a) a representacao legal da Fundação de Comercio Franca-Brasil, em juizo ou fora dele, ativa e passivamente, e
(b) A direcao e a supervisao das atividades da Fundação, executando as decisoes e transmitindo a terceiros a respectiva posicao.
(c) A representacao oficial da Fundação no exterior

Artigo 36. - Em quaisquer atos que envolvam obrigacoes sociais, a Fundação de Comercio Franca-Brasil sera representada necessariamente por dois Diretores em conjunto, sendo um deles o Presidente ou o Vice-Presidente. Paragrafo tnico - As procuracoes outorgadas em nome da Fundação, o serao sempre por dois Diretores, observado o disposto no caput deste Artigo. DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Artigo 37. - As Assembleias Gerais serao Ordinarias e Extraordinarias. As Assembleias Gerais Ordinarias realizar-se-äo nos 3 (tres) meses seguintes ao termitic) do exercicio financeiro e as Extraordinarias, quando convocadas pelo Presidente, a pedido de, no minimo, 1/3 (um terco) dos Diretores em exercicio ou a pedido de, no minimo, 1/5 (um quinto) dos Associados. 0 Comite Executivo podera, por motivo justificado, adiar a realizacao da Assembleia Geral Ordinaria ate o ultimo dia atil do mes de abril seguinte ao termitic) do exercicio financeiro.


Artigo 38. - As Assembleias Gerais da Fundação realizar-se-äo simultaneamente em cada uma das Fundações Regionais com seus respectivos Associados e com a mesma Ordem do Dia, sendo que os resultados apurados em cada Fundação Regional serao consolidados de maneira a se verificar a existencia de quorum de aprovacao conforme previsto neste Estatuto.

Artigo 39. - Compete a Assembleia Geral Ordinaria: (a) observado o disposto no paragrafo unico, eleger os membros dos Conselhos de Administracao Regionais, (b) examinar e aprovar os relatorios e demonstracoes financeiras apresentados pelo Comite Executivo, (c) deliberar sobre esses relatorios, assim como sobre o balanco e as contas, e (d) examinar e aprovar os relatorios das comissoes e atividades da Fundação.

Paragrafo tnico - Os Associados vinculados a cada uma das Fundações Regionais elegerao, em votacao em separado, os membros dos respectivos Conselhos de Administracao Regionais.

Artigo 40. - As Assembleias Gerais Ordinarias ou Extraordinarias serao convocadas por carta individual e mediante aviso afixado na sede da Fundação com pelo menos 8 (oito) dias de antecedencia, especificando o dia, hora e local da reuniao, assim como a Ordem do Dia.

Artigo 41. - As Assembleias Gerais serao regularmente constituidas e deliberarao validamente, em primeira convocacao, quando estiverem presentes ou representados 1/4 (um quarto) dos Associados Ativos. Se nao for atingido esse quorum, a Assembleia Geral realizar-se-d 15 (quinze) minutos mais tarde, em segunda convocacao, e deliberard validamente qualquer que seja o flamer() dos Associados Ativos presentes ou representados.

Artigo 42. - As deliberacoes das Assembleias Gerais serao tomadas por maioria dos votos dos Associados presentes ou representados corn direito de voto. Em caso de empate, o voto do Presidente da Assembleia Geral sera decisivo. § 1° - Os Associados corn direito de voto poderao se fazer representar nas Assembleias Gerais por outro Associado tambem corn direito a voto, mediante apresentacao de carta-procuracao corn poderes especificos, a qual devera ser encaminhada ao Comite Executivo da Fundação corn, pelo menos, 48 (quarenta e oito) horas de antecedencia da realizacao da Assembleia Gera!, sob pena de nao ser considerado valid° o voto que nao obedecer a este requisito. § 20 - Cada Associado presente corn direito de voto podera receber, no maxim°, 3 (tries) procuracoes de Associados que nao puderem comparecer a Assembleia Geral.

DO EXERCiCIO FINANCEIRO

Artigo 43. - 0 exercicio financeiro da Fundação tell inicio no dia 10 de janeiro de cada ano e encerrar-se-d no dia 31 de dezembro.

DAS ALTERAcCIES DO ESTATUTO

Artigo 44. - Este Estatuto nao podera ser alterado senao pelo voto de no minimo 2/3 (dois tercos) dos Associados Ativos presentes a Assembleia Gera! Extraordinaria especialmente convocada para esse fim, que so podera instalar-se corn a presenca de Associados Ativos representando, no minimo, 1/2 (metade) dos votos dos Associados, em primeira convocacao, e 1/3 (um terco) dos votos dos Associados, em segunda convocacao.

DESTITUIcA0 DE MEMBROS DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAcA0 REGIONAIS

Artigo 45. - Para a destituicao de membros dos Conselhos de Administracao Regionais é exigido o voto de pelo menos 2/3 (dois tercos) dos presentes a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, que so podera instalar-se corn a presenca de Associados Ativos representando, no minimo 1/2 (metade) dos votos dos Associados, em primeira convocacao, e 1/3 (um terco) dos votos dos Associados, em segunda convocacao. Paragrafo tnico - Os Associados vinculados a cada uma das Fundações Regionais poderao destituir, em votacao em separado, os membros dos respectivos Conselhos de Administracao Regionais.

DA DISSOLUcA0 DA CA1VIARA

Artigo 46. - Podera ser deliberada a dissolucao da Fundação pelo voto de dois tercos dos Associados Ativos presentes a Assembleia Geral Extraordinaria convocada especialmente para tal fim. Se a dissolucao for aprovada, a Assembleia elegera uma Comissao de Liquidacao, composta de pelo menos 3 (tries) Associados Individuais.

Paragrafo tnico - Uma vez saldadas todas as obrigacoes da Fundação, o patrimonio restante sera doado em beneficio de instituicoes de caridade previamente escolhidas pela Assembleia Geral que aprovar a dissolucao.

DISPOSIOES DIVERSAS

Artigo 47. - Para qualquer pendencia originada do disposto no presente Estatuto, fica eleito o foro da Capital do Estado do Rio de Janeiro, corn exclusao de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Artigo 48. - t licito aos Associados de cada Seccional, em Assembleia Geral Extraordinaria convocada especialmente para tal fim, desde que aprovado pelos Associados representando pelo menos 2/3 (dois tercos) dos Associados com direito a voto da respectiva Fundação Regional, deliberarem a separacao da Fundação Regional. Aprovado pela Assembleia Geral Extraordinaria de 27 de marco de 2007.